13º Salário: Informações Esclarecedoras sobre o Pagamento da Primeira Parcela, Cálculo e Respostas para Dúvidas Frequentes
O 13º salário, comumente designado como gratificação natalina, é um benefício amplamente aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Trata-se de um pagamento adicional que ocorre ao término de cada ano, constituindo uma expressão monetária equivalente a um salário extra. O valor deste benefício é calculado com base na remuneração integral, sendo equivalente a 1/12 do total da remuneração recebida a cada mês trabalhado.
Como Calcular o Valor a Receber do 13º Salário
Para efetuar o cálculo do 13º salário, é imperativo seguir um procedimento metódico e rigoroso:
1º Passo: Inicie dividindo a remuneração integral (salário bruto) por 12.
2º Passo: Multiplique o resultado obtido pelo número de meses trabalhados no ano.
É fundamental que sejam considerados no cálculo as horas extras, os adicionais (como noturno, insalubridade e periculosidade), bem como as comissões. A base de cálculo do 13º salário é estabelecida pelo salário bruto, sem quaisquer deduções ou adiantamentos, correspondendo ao montante devido no mês de dezembro do ano em questão ou, no caso de dispensa, ao mês em que ocorre o acerto da rescisão contratual.
Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício.
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
Logo que contratado, já posso receber o 13º?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.