Governo Propõe Regime Fechado para Infratores de Crimes Ambientais
MEIO AMBIENTEPOLÍTICA

Governo Propõe Regime Fechado para Infratores de Crimes Ambientais

A nova legislação prevê que as penas para os delitos especificados sejam inicialmente cumpridas em regime fechado, configurando uma resposta rigorosa às infrações que comprometem o meio ambiente.

O ato de assinatura ocorreu em uma reunião entre o presidente e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, acompanhado pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Este esforço legislativo, articulado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, será integrado a um projeto de lei já em tramitação, proposto pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já obteve aprovação no Senado e atualmente se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apenas 350 dos 850 mil indivíduos atualmente encarcerados no Brasil estão detidos por crimes ambientais, uma realidade que evidencia a insuficiência das sanções existentes diante do significativo potencial destrutivo dessas práticas.

Lewandowski enfatizou que, até então, a maioria das infrações permanecia impune devido às penas brandas que, frequentemente, levavam à prescrição dos delitos. Ele ressaltou que as disposições anteriores permitiam não apenas a suspensão dos processos, mas também a possibilidade de transação penal e liberdade condicional, o que contribuía para a impunidade dos infratores.

O presidente Lula, por sua vez, sustentou que o governo não poderia se eximir da responsabilidade de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabeleça medidas mais rigorosas contra aqueles que desrespeitam a legislação ambiental.

“Este país está sinalizando que, a partir de agora, não toleraremos mais a impunidade em relação aos crimes ambientais. As pessoas deverão ser severamente punidas”, afirmou Lula durante o encontro, sublinhando a determinação do governo em enfrentar a questão com a seriedade que a situação exige.

A proposta legislativa é encaminhada em um contexto de aumento significativo no número de incêndios florestais, especialmente nas regiões do Pantanal, Amazônia e Cerrado. Durante a reunião com o presidente Lula, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, informou que 60% dos incêndios já foram extintos, enquanto 21% permanecem sob controle.

“A nossa intenção é prevenir a ocorrência de eventos climáticos extremos, pois os danos gerados são imensos e tendem a agravar a situação de incêndios florestais”, declarou Marina, destacando a urgência de ações preventivas e a importância da legislação proposta como um instrumento para mitigar os impactos ambientais e promover a proteção dos ecossistemas vulneráveis.

 

Aumento das Penas Propostas pelo Projeto de Lei para Crimes Ambientais
O projeto de lei em questão introduz mudanças significativas nas penalidades previstas para delitos ambientais, estabelecendo um endurecimento nas sanções aplicáveis. Abaixo, são apresentadas as alterações sugeridas:
1. Desmatamento, exploração econômica ou degradação de florestas, sejam estas nativas ou plantadas, em terras de domínio público ou devolutas, sem a devida autorização do órgão competente:
   – Situação Atual: A pena varia de dois a quatro anos de reclusão, acrescida de multa.
   – Proposta do Projeto: A pena será aumentada para uma faixa de três a seis anos de reclusão, acompanhada de multa.
2. Provocação de incêndio em florestas ou em outras formas de vegetação:
   – Situação Atual: As sanções variam igualmente de dois a quatro anos de reclusão, com a imposição de multa.
   – Proposta do Projeto: As penas propostas aumentam para três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Observação: O projeto estabelece que a pena poderá ser majorada em um sexto até um terço caso o crime seja perpetrado de forma a expor a vida ou o patrimônio de terceiros a risco, refletindo uma clara intenção de desencorajar comportamentos que comprometam a segurança alheia e o bem-estar ambiental.
3. Extração mineral em florestas:
– Situação Atual: A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de dois a cinco anos de reclusão, além da imposição de multa.
4. Poluição que resulte em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora:

– Situação Atual: A pena varia de um a quatro anos de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de três a seis anos de reclusão, além da imposição de multa.

 

5. Morte, perseguição, caça, captura ou utilização de espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida:

– Situação Atual: A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de um a três anos de reclusão, além de multa, com agravamento da sanção se a espécie em questão estiver ameaçada de extinção.

Qual Sua Reação?

Alegre
0
Feliz
0
Amando
0
Normal
0
Triste
0

You may also like

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *