Governo Propõe Regime Fechado para Infratores de Crimes Ambientais
Aumento das Penas Propostas pelo Projeto de Lei para Crimes Ambientais
O projeto de lei em questão introduz mudanças significativas nas penalidades previstas para delitos ambientais, estabelecendo um endurecimento nas sanções aplicáveis. Abaixo, são apresentadas as alterações sugeridas:
1. Desmatamento, exploração econômica ou degradação de florestas, sejam estas nativas ou plantadas, em terras de domínio público ou devolutas, sem a devida autorização do órgão competente:
– Situação Atual: A pena varia de dois a quatro anos de reclusão, acrescida de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para uma faixa de três a seis anos de reclusão, acompanhada de multa.
2. Provocação de incêndio em florestas ou em outras formas de vegetação:
– Situação Atual: As sanções variam igualmente de dois a quatro anos de reclusão, com a imposição de multa.
– Proposta do Projeto: As penas propostas aumentam para três a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Observação: O projeto estabelece que a pena poderá ser majorada em um sexto até um terço caso o crime seja perpetrado de forma a expor a vida ou o patrimônio de terceiros a risco, refletindo uma clara intenção de desencorajar comportamentos que comprometam a segurança alheia e o bem-estar ambiental.
3. Extração mineral em florestas:
– Situação Atual: A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de dois a cinco anos de reclusão, além da imposição de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de dois a cinco anos de reclusão, além da imposição de multa.
4. Poluição que resulte em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora:
– Situação Atual: A pena varia de um a quatro anos de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de três a seis anos de reclusão, além da imposição de multa.
5. Morte, perseguição, caça, captura ou utilização de espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida:
– Situação Atual: A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, acompanhada de multa.
– Proposta do Projeto: A pena será aumentada para um intervalo de um a três anos de reclusão, além de multa, com agravamento da sanção se a espécie em questão estiver ameaçada de extinção.
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