COP29: O que são os Créditos de Carbono e qual a Relevância do Artigo 6 do Acordo de Paris?
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COP29: O que são os Créditos de Carbono e qual a Relevância do Artigo 6 do Acordo de Paris?

Na vigésima nona Conferência das Partes (COP29) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a ser realizada no Azerbaijão, os Estados-nação estarão imersos em discussões intensas com o objetivo de estabelecer um arcabouço normativo robusto para a criação de um sistema global de comércio de créditos de compensação de carbono, elemento fundamental na luta contra as mudanças climáticas.

 

O que são as compensações de carbono?

Diversos governos e corporações enfrentam desafios consideráveis para mitigar suas emissões de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global, de modo a cumprir as metas climáticas acordadas internacionalmente. Os defensores das compensações de carbono veem-nas como uma ferramenta vital para a consecução desses objetivos, uma vez que possibilitam a neutralização parcial das emissões de uma nação ou empresa mediante o financiamento de iniciativas que reduzam essas emissões em locais distantes. Essas iniciativas podem incluir, por exemplo, a instalação de sistemas fotovoltaicos em regiões remotas ou a conversão de frotas de transporte coletivo movidas a combustíveis fósseis para modelos elétricos.

 

O que é o Artigo 6 do Acordo de Paris?

O Artigo 6 do Acordo de Paris constitui um mecanismo crucial que facilita a cooperação internacional no esforço global para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Ele delineia duas abordagens distintas pelas quais países e empresas podem negociar compensações, auxiliando-os na obtenção das metas de redução de emissões estabelecidas em seus Planos de Ação Climática, conhecidos como Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, da sigla em inglês).

A primeira abordagem, contemplada pelo Artigo 6.2, prevê a possibilidade de que dois países celebrem acordos bilaterais, onde definem mutuamente as condições para o comércio de créditos de carbono. A segunda abordagem, por sua vez, busca instaurar um sistema centralizado, administrado pelas Nações Unidas, que possibilite a países e corporações a compensação de suas emissões por meio de um mercado de carbono global, denominado Artigo 6.4.

O Artigo 6 é amplamente reconhecido como um mecanismo fundamental para a mobilização de recursos financeiros para os países em desenvolvimento, ao mesmo tempo em que o mercado de carbono do Acordo de Paris, se implementado com sucesso, poderia assegurar a continuidade das negociações climáticas internacionais, mesmo diante de eventuais mudanças políticas, como as que ocorreram durante a presidência de Donald Trump nos Estados Unidos, quando o país retirou seu apoio ao Acordo de Paris.

 

O que já foi Decidido Até o Momento?

Durante a cúpula climática da COP26, realizada em Glasgow, os negociadores internacionais conseguiram alcançar um consenso significativo, que resultou na elaboração de um conjunto de regras abrangentes para regulamentar o comércio global de créditos de carbono. Esse acordo representou um marco na busca por mecanismos eficazes para mitigar as emissões de gases de efeito estufa e impulsionar os esforços climáticos globais.

Entretanto, após duas semanas de intensas negociações na COP28 em Dubai, os países não lograram êxito em finalizar um acordo sobre os pormenores necessários para implementar um sistema central de comércio de carbono. Tampouco foram esclarecidas as diretrizes para as nações que aspiram firmar acordos bilaterais, fator que ainda paira como um obstáculo substancial no caminho da operacionalização eficaz do mercado de carbono.

Diante desse impasse, algumas nações, como Japão e Indonésia, optaram por avançar de forma independente, firmando acordos bilaterais mesmo sem as devidas clarificações. Estes países já se preparam para negociar créditos de carbono, formalmente conhecidos como “resultados de mitigação transferíveis internacionalmente” (ITMOs, da sigla em inglês). A Organização das Nações Unidas (ONU) revelou que, até outubro deste ano, 91 acordos haviam sido estabelecidos entre 56 países, refletindo um movimento crescente no comércio de créditos de carbono. Em janeiro, a Tailândia e a Suíça concretizaram a primeira transação comercial, ainda que o mercado de comércio bilateral permaneça relativamente incipiente.

Não obstante, alguns compradores expressam preocupações legítimas quanto à falta de regulamentações adequadas que previnam modificações unilaterais nos termos dos acordos ou a revogação dos mesmos. Além disso, há receios sobre a ausência de um sistema robusto que assegure a integridade das transações, garantindo que os créditos adquiridos e vendidos não sejam contabilizados simultaneamente tanto pelos países compradores quanto pelos vendedores, um problema que poderia comprometer a eficácia e a confiança no mercado global de carbono.

 

O que Será Decidido na COP29?

À medida que se aproxima a COP29, uma expectativa crescente permeia as discussões internacionais sobre a possibilidade de se alcançar uma “vitória” decisiva no que tange à implementação do Artigo 6 do Acordo de Paris. Este ano, os oficiais estão empenhados em garantir avanços substanciais no comércio de créditos de carbono, buscando não apenas a formalização de diretrizes para os acordos bilaterais, mas também a operacionalização de um mercado centralizado respaldado pela ONU.

Entre as diretrizes que deverão ser debatidas, destaca-se a necessidade de estabelecer mecanismos de controle rigorosos para assegurar que os créditos de carbono adquiridos e vendidos representem reduções reais de emissões. Alguns países defendem que os métodos utilizados para a geração de créditos sejam verificados em nível internacional, a fim de garantir a integridade do sistema.

Outro ponto central das negociações será a definição de como o registro central da ONU deve operar: se como um repositório de créditos transacionáveis, com a capacidade de registrar e retirar créditos do mercado, ou se deverá funcionar exclusivamente para fins contábeis. A definição deste aspecto será crucial para a fluidez e a transparência das transações de créditos de carbono.

Adicionalmente, um grupo de especialistas, designado de acordo com as normas da ONU, já delineou uma estrutura para o sistema multilateral de comércio de carbono, com o objetivo de assegurar que os créditos atendam a padrões básicos de qualidade. Contudo, será prerrogativa dos países presentes na COP29 decidir se aprovarão essa estrutura, se abrirão novos debates sobre o assunto ou se, em última instância, a rejeitarão.

Após o término da COP29, o grupo técnico de especialistas voltará a se reunir para definir as metodologias que regulamentarão a geração de créditos de carbono, derivados de projetos como a implementação de fogões eficientes ou o reflorestamento. Tais metodologias deverão estar alinhadas ao Acordo de Paris, e serão fundamentais para garantir que o novo sistema seja robusto e eficaz.

Caso os pontos-chave sejam resolvidos de maneira satisfatória, o sistema de comércio de créditos de carbono poderá ser lançado já em 2025, marcando um passo significativo no esforço global para mitigar as mudanças climáticas.

 

O que Isso Significa para o Mercado Voluntário de Carbono?

O mercado voluntário de carbono, em que empresas sem obrigação legal de reduzir suas emissões optam por compensá-las por meio da compra de créditos de carbono, tem se revelado uma arena dinâmica, embora marcada por volatilidade. Em 2022, o mercado foi avaliado em impressionantes US$ 2 bilhões, refletindo o crescente interesse de corporações que buscam cumprir suas metas climáticas voluntárias. No entanto, essa trajetória positiva foi abruptamente interrompida no ano seguinte, com uma queda drástica para US$ 723 milhões, consequência de escândalos recorrentes que abalaram a confiança dos investidores e dos participantes do mercado.

A potencial integração dos projetos de carbono do mercado voluntário com o sistema global respaldado pelo Acordo de Paris pode ser um fator crucial para restaurar e reforçar essa confiança. Ao alinhar os créditos de carbono com as normas e regulamentos da ONU, espera-se proporcionar maior transparência e credibilidade ao mercado voluntário, permitindo que ele se sustente sobre uma base mais sólida e amplamente aceita.

Desenvolvedores de projetos como a restauração de manguezais ou a agricultura regenerativa têm agora a oportunidade de se inscrever no sistema centralizado da ONU para comercializar seus créditos de carbono. Se aprovados, esses créditos poderão ser transacionados não apenas dentro do sistema da ONU, mas também no mercado voluntário, criando uma via de dupla transação que amplia suas possibilidades de negociação. Especialistas do setor apontam que os créditos validados pela ONU provavelmente obterão uma valorização superior, visto que seu alinhamento com os rigorosos critérios internacionais do Acordo de Paris conferirá a eles um selo de qualidade e confiança que pode atrair compradores dispostos a pagar mais por créditos com maior segurança e rastreabilidade.

Essa interconexão entre os mercados, caso seja concretizada, tem o potencial de revitalizar o mercado voluntário de carbono, proporcionando a ele maior estabilidade e uma dinâmica de valorização que atraia tanto empresas como investidores, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento dos mecanismos globais de mitigação das mudanças climáticas.

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