Black Friday: Aquisições on-line possuem regulamentação distinta, esclarece diretor do Procon-SP
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Black Friday: Aquisições on-line possuem regulamentação distinta, esclarece diretor do Procon-SP

Órgão expõe as discrepâncias legislativas entre compras presenciais e virtuais durante a Black Friday e em outros períodos promocionais

 

A Black Friday, que ocorre nesta sexta-feira (29), impulsiona significativamente o comércio eletrônico, e, portanto, é imperativo que os consumidores se atentem às especificidades legais que regem as aquisições realizadas no ambiente virtual.

Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, sublinha uma distinção crucial entre as compras realizadas pela internet e aquelas efetuadas em estabelecimentos físicos.

Segundo Orsatti, “existe um direito que se aplica exclusivamente ao contexto de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o qual é denominado direito de arrependimento”.

Este prerrogativa está restrita às aquisições efetuadas fora do ambiente físico da loja, como é o caso das transações realizadas no comércio eletrônico.

O consumidor que realiza uma compra virtual dispõe de um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento.

“Adquire-se pela internet, fora do estabelecimento comercial. Ao receber o produto, o consumidor tem a liberdade de avaliá-lo e devolvê-lo, sem necessidade de justificativa, dentro do período de sete dias”, esclarece o diretor.

Importante frisar que o consumidor não está obrigado a apresentar qualquer justificativa para a devolução do item. O único requisito é notificar o fornecedor sobre a intenção de devolução dentro do prazo estabelecido.

Neste contexto, o montante pago deve ser integralmente restituído ao comprador.

Tal prerrogativa legal tem como objetivo resguardar o consumidor, que, ao efetuar uma compra no ambiente virtual, não dispõe da possibilidade de inspeção física do produto antes da aquisição.

Dessa forma, o direito de arrependimento propicia um equilíbrio nas relações de consumo no universo digital, conferindo maior segurança às transações realizadas pela internet.

O Procon-SP orienta que os consumidores se mantenham vigilantes quanto a esses direitos, não apenas durante a Black Friday, mas ao longo de todas as aquisições realizadas no comércio eletrônico ao longo do ano.

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