A Nova Arquitetura Tributária: Estrutura e Transição em Foco
Aprovação da Regulação da Reforma Tributária Sobre o Consumo na Câmara, com Previsão de Implementação Faseada
O projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi aprovado na última terça-feira, dia 17, e agora avança para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, as modificações serão implementadas em etapas, de forma gradual, com início previsto para 2026 e unificação dos tributos até 2033.
A partir de 2026, iniciará o teste nacional da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com vigência meramente experimental, sem a efetiva arrecadação. Durante esse período, as empresas serão obrigadas a destacar nas notas fiscais o valor correspondente a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Já em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo, enquanto a CBS federal passa a ser aplicada de forma efetiva. Simultaneamente, os tributos PIS, Cofins, o IOF/Seguros, e a isenção do IPI — com exceção para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus — serão abolidos.
O regime de transição culminará em 2033, quando o IBS e a CBS serão implementados definitivamente. O objetivo principal desse processo é assegurar que a arrecadação oriunda dos novos tributos mantenha o patamar de receita atualmente proveniente de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. A adoção do IBS, contudo, ocorrerá de forma mais gradual, coexistindo por quatro anos com os tributos estaduais ICMS e municipais ISS.
O que estabelece o projeto de reforma tributária?
Considerada uma das prioridades do governo neste ano, a proposta aprovada regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) — os novos tributos introduzidos pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.
A CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, visam substituir de forma gradual cinco impostos atualmente em vigor: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O Imposto Seletivo, por sua vez, será aplicável a bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O projeto de regulamentação inclui, ainda, uma “cláusula de limite” em relação à alíquota. Caso a alíquota do IBS ultrapasse 26,5%, o governo deverá enviar uma proposta de lei complementar destinada a revisar e, se necessário, suprimir benefícios fiscais, garantindo maior controle sobre a arrecadação.
Adicionalmente, além da proposta aprovada na terça-feira, um segundo projeto de regulamentação, já aprovado pela Câmara, aguarda votação no Senado. Esse segundo projeto aborda a criação de um Comitê Gestor responsável pela administração e fiscalização da arrecadação do IBS.