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Abandonar ou maltratar animais agora dá multa

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei 10.967, que estabelece multas para quem abandonar ou maltratar animais. A norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), traz mudanças na lei 8.060/2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. A lei é de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).

A matéria inclui no Código vários novos dispositivos, entre eles o que estabelece multa de 100 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) para quem abandonar animais em vias e logradouros públicos ou privados. Convertido, o valor da penalidade fica em R$342,17 para cada animal abandonado. O mesmo valor vale para proprietários flagrados por manterem seus animais em condições inadequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. O valor dobra em caso de reincidência.

A norma considera “crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

A norma também prevê obrigatoriedade de uso de coleira e guia para condução de animais em vias públicas. O descumprimento está sujeito a multa equivalente a pouco mais de R$50,00. Também está sujeito a multa de quase R$690,00 quem for flagrado vendendo animais em locais públicos, exposição em condições desconfortáveis e que atentem contra o bem-estar do animal, assim como a venda em locais inadequados ao porte do bicho, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem-estar, bem como animais debilitados e doentes.

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