Black Friday: Aquisições on-line possuem regulamentação distinta, esclarece diretor do Procon-SP
Órgão expõe as discrepâncias legislativas entre compras presenciais e virtuais durante a Black Friday e em outros períodos promocionais
A Black Friday, que ocorre nesta sexta-feira (29), impulsiona significativamente o comércio eletrônico, e, portanto, é imperativo que os consumidores se atentem às especificidades legais que regem as aquisições realizadas no ambiente virtual.
Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, sublinha uma distinção crucial entre as compras realizadas pela internet e aquelas efetuadas em estabelecimentos físicos.
Segundo Orsatti, “existe um direito que se aplica exclusivamente ao contexto de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o qual é denominado direito de arrependimento”.
Este prerrogativa está restrita às aquisições efetuadas fora do ambiente físico da loja, como é o caso das transações realizadas no comércio eletrônico.
O consumidor que realiza uma compra virtual dispõe de um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento.
“Adquire-se pela internet, fora do estabelecimento comercial. Ao receber o produto, o consumidor tem a liberdade de avaliá-lo e devolvê-lo, sem necessidade de justificativa, dentro do período de sete dias”, esclarece o diretor.
Importante frisar que o consumidor não está obrigado a apresentar qualquer justificativa para a devolução do item. O único requisito é notificar o fornecedor sobre a intenção de devolução dentro do prazo estabelecido.