Cartel médico: cooperativas do ES são multadas em R$ 40 milhões
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Cartel médico: cooperativas do ES são multadas em R$ 40 milhões

Cooperativas médicas do Espírito Santo são condenadas pelo Cade por práticas abusivas e anticompetitivas no mercado de serviços de O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) e diversas cooperativas médicas do Espírito Santo por práticas anticompetitivas que afetaram o mercado de serviços médicos no estado. Quatro pessoas físicas também foram responsabilizadas. A decisão foi tomada na sessão de julgamento realizada no último dia 25.

A denúncia foi feita pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que acusou a Febracem e as cooperativas de utilizarem sua posição de dominância para impor condições comerciais prejudiciais, controlando aproximadamente 75% dos atendimentos de urgência e emergência no Espírito Santo.

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De acordo com as investigações, as cooperativas, lideradas pela Febracem, adotaram práticas abusivas como a recusa de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Essas ações tinham como objetivo aumentar o poder de negociação com o governo do estado, principalmente com a Secretaria de Saúde.

O caso também envolveu o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), que foram acusados de pressionar médicos que não faziam parte das cooperativas.

Segundo o conselheiro relator Gustavo Augusto, as investigações comprovaram a coordenação das entidades para restringir a concorrência. Mesmo após investigações anteriores e acordos firmados com o Cade, as práticas continuaram sob a liderança da Febracem.

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A Febracem foi multada em cerca de R$ 4 milhões e está proibida de representar cooperativas médicas ou firmar contratos com o poder público por cinco anos. As cooperativas receberam multas entre R$ 1,7 milhão e R$ 14,5 milhões, enquanto as multas para as pessoas físicas variaram entre R$ 27 mil e R$ 396 mil. No total, as penalidades somam mais de R$ 40 milhões.

Além das multas, as entidades condenadas terão que publicar um extrato da decisão em seus sites e enviá-lo aos cooperados por 30 dias. Caso descumpram essa determinação, estão sujeitas a multas diárias de R$ 50 mil para as entidades e R$ 10 mil para as pessoas físicas.

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