Casal condenado a indenizar por não restituir cadela a vizinhas
JUSTIÇA

Casal condenado a indenizar por não restituir cadela a vizinhas

Um casal foi sentenciado a restituir uma cadela da raça pastor belga a uma menina e sua genitora, suas vizinhas na localidade da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Além da devolução, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.200 por cada um dos três filhotes que nasceram durante o período de custódia indevida.

A sentença foi proferida pelo Juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte. Para o magistrado, o casal agiu com deslealdade ao encontrar o animal na via pública e não restituí-lo, mesmo reconhecendo que as vizinhas eram as legítimas tutoras.

Conforme o processo, em 3 de março de 2022, a cadela escapuliu da residência de suas tutoras, que, ao perceberem o desaparecimento, iniciaram uma intensa busca, valendo-se de panfletos, plataformas digitais de resgate e anúncios sonoros.

No dia seguinte, receberam a informação de que uma cadela com características semelhantes havia sido levada a um hospital veterinário. A mãe da menina buscou obter os dados da pessoa que conduziu o animal à clínica, além de solicitar imagens da cadela no local, mas sem êxito.

Dias depois, a mulher avistou a cadela sendo conduzida por um adestrador na mesma rua. Ao tentar abordá-lo, o homem se evadiu, ingressando em uma residência próxima. Ela e a filha contataram os moradores da casa, solicitando a devolução da cadela, chamada Hanna; no entanto, a outra família recusou-se a entregar o animal.

A mãe ajuizou uma ação em nome próprio e de sua filha, pleiteando a devolução da cadela e indenizações por danos morais. Os vizinhos que retiveram o animal tentaram justificar sua ação alegando que a cadela encontrava-se debilitada, supostamente vítima de maus-tratos, e, caso fossem compelidos a devolvê-la, exigiram ressarcimento pelos custos veterinários e outros cuidados. Ademais, afirmaram que os filhotes nascidos nesse intervalo não eram de raça pura, mantendo um deles e doando os outros dois.

No âmbito do processo, o juiz Emerson Cubeiro dos Santos reiterou sua convicção de que o casal agiu de má-fé ao não restituir o animal às legítimas tutoras, mesmo após reconhecer sua condição de proprietárias.

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