Na data de ontem, a Justiça do Distrito Federal decidiu, por meio de um despacho do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, suspender a divulgação das notas e os efeitos do quarto bloco do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), popularmente conhecido como “Enem dos Concursos”.
A divulgação das notas, agendada para 8 de outubro, foi interditada, sendo que o governo permanece proibido de revelar os resultados até que a questão seja resolvida em instância definitiva.
“Defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação”, assevera o magistrado.
Tal decisão é decorrente de uma ação judicial protocolada em setembro contra o governo e a Fundação Cesgranrio, em virtude de um incidente verificado durante a aplicação das provas em Recife (PE), onde um grupo de candidatos do CPNU recebeu erroneamente os cadernos de provas da tarde no período matutino.
Em resposta ao incidente, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) declarou que o envelope contendo as provas da tarde foi novamente lacrado e permaneceu sob a vigilância dos fiscais, assim como do certificado externo do ministério.
Conforme o comunicado, tal providência garantiu a confidencialidade dos cadernos até sua devida aplicação no turno vespertino.
Entretanto, a Justiça do Distrito Federal interpretou que o episódio comprometeu a equidade entre os candidatos. O juiz destacou que as evidências apresentadas no processo, incluindo um e-mail de uma candidata alegando ter acessado previamente as respostas, contradizem as alegações do ministério, corroborando a decisão de suspender a divulgação das notas.
“Embora a União sustente que o equívoco foi corrigido a tempo de não prejudicar a integridade do certame, as provas documentais indicam que os fatos transcenderam a mera violação do malote com os cadernos de questões, avançando para o vazamento do conteúdo das próprias questões. Tal situação, além de ferir a isonomia entre os candidatos, macula o prosseguimento do concurso com a marca da imoralidade, exigindo, portanto, a pronta intervenção do Judiciário no caso em questão”, complementa a decisão.
A União tem a prerrogativa de recorrer da sentença proferida pela Justiça do DF. Em nota, o Ministério da Gestão afirmou que ainda não recebeu notificação acerca da decisão judicial e reafirmou seu compromisso em assegurar a regular continuidade do certame.