Extração de urânio é monopólio da União
Constituição Brasileira determina que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa compra de reservas de urânio por parte de uma estatal estrangeira. No entanto, a Constituição Federal determina que “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados” é uma competência exclusiva da União.
Além da disposição constitucional, a Lei nº 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963 determina que constituem monopólio da União:
– A pesquisa e a lavrar das jazidas de minérios nucleares localizados no território nacional;
– O comércio dos minérios nucleares e seus concentrados; dos elementos nucleares e seus compostos; dos materiais físseis e férteis, dos radioisótopos artificiais e substâncias radioativas das três séries naturais; dos subprodutos nucleares;
– A produção de materiais nucleares e suas industrializações.
O que aconteceu, na verdade, foi a venda de uma mina de estanho que existe no Amazonas. Uma das maiores do mundo e que tem como subproduto ferroligas de nióbio e tântalo. Além disso, a operação gera um resíduo que contém urânio, que é monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não há produção de urânio no local.
O controle da atividade nuclear no Brasil é realizado pela CNEN. A União explora a atividade por meio da empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que é a única autorizada no país a extrair e processar urânio. Recentemente, a Lei 14.514/2022 permitiu a INB a prestar serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior. Mesmo assim, o monopólio da atividade continua sendo da União.
A atividade nuclear no Brasil depende de aprovação legislativa bem como é admitida somente para fins pacíficos. Além do texto constitucional, o país também é signatário de vários acordos com países e organismos internacionais que selam o compromisso e garantem o cumprimento de uso pacífico da energia nuclear. De acordo com a World Nuclear Association, 13 países possuem instalações de enriquecimento de urânio com diferentes capacidades industriais de produção: França, Alemanha, Holanda, Reino Unido, Estados Unidos, China, Rússia, Japão, Argentina, Índia, Paquistão, Irã e Brasil.
Segue abaixo nota oficial da INB
“A Indústrias Nucleares do Brasil – INB esclarece que não foi realizada nenhuma venda de mina de urânio na região de Pitinga, no Amazonas, conforme divulgado em alguns veículos de comunicação.
De acordo com a Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022, cabe à INB a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração. Qualquer urânio que seja potencial subproduto no Brasil só pode ser produzido se for em parceria com a INB.
O que aconteceu, na verdade, foi a venda de uma mina de estanho que existe no Amazonas. Uma das maiores do mundo e que tem como subproduto ferroligas de nióbio e tântalo. Além disso, a operação gera um resíduo que contém urânio, que é monitorado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não há produção de urânio no local.
É importante esclarecer que a jazida não pode ser considerada “a maior reserva de urânio no Brasil”, como publicado em veículos de comunicação. Reserva é a parte economicamente lavrável de um recurso mineral medido e/ou indicado, cuja viabilidade técnico-econômica da lavra tenha sido demonstrada por meio de estudos técnicos adequados. No local há somente uma estimativa de potencial de recursos ainda não comprovada.
Vale destacar que o urânio é monopólio da União e só pode ser produzido pela INB. Então, mesmo que, no futuro, venha a ser confirmada a possibilidade de produção de urânio no local, esta só poderá ser feita em parceria com a INB.”