Governo Publica Edital Visando à Renegociação das Dívidas do Simples Nacional para MEIs e MPEs, Com Benefícios Significativos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de um programa destinado a possibilitar que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) reestruturem as suas pendências fiscais oriundas do Simples Nacional. Este movimento visa proporcionar uma oportunidade de alívio significativo para esses contribuintes, com condições altamente vantajosas.
As modalidades oferecidas englobam desde substanciais reduções, com descontos que podem alcançar até a totalidade dos encargos acessórios – como juros, multas e outros encargos legais – até alternativas de parcelamento adaptadas às reais condições financeiras de cada empresa. Entre os benefícios mais expressivos, destaca-se a possibilidade de um parcelamento da dívida em até 133 vezes, ajustado de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
É imperativo que os interessados formalizem sua adesão ao programa até o dia 29 de novembro, às 19h, por meio da plataforma online Regularize. Para a concessão dos benefícios, a PGFN realizará uma análise detalhada do perfil de recuperação da dívida, de forma a personalizar as condições de acordo com o montante devido e as características específicas de cada contribuinte.
Esse processo de renegociação abrange todas as inscrições que não se encontrem sob garantia, parceladas ou suspensas por decisão judicial, e permite uma combinação flexível entre diferentes modalidades de negociação, de modo a viabilizar o melhor acordo para cada situação.
O contribuinte poderá perder o acordo firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos seguintes casos:
- Inadimplemento da primeira prestação: Caso não seja efetuado o pagamento da primeira parcela da renegociação até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada, o acordo será automaticamente rescindido.
- Parcelamento em atraso: No caso de parcelamento da entrada, a rescisão ocorrerá caso o contribuinte acumule o atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, sem regularizar a pendência.
- Ausência de documentação exigida: A falta de apresentação da documentação necessária referente aos débitos em discussão judicial resultará na invalidade do acordo.
- Descumprimento das disposições normativas: O não cumprimento das normas estipuladas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024 implicará, igualmente, na exclusão do contribuinte do programa de renegociação.
Em qualquer das situações mencionadas, o contribuinte será excluído da transação e perderá os benefícios relacionados ao pagamento facilitado, retornando à cobrança integral do saldo devedor remanescente. Ademais, ficará impossibilitado de formalizar nova transação tributária por um período de dois anos, contados a partir da data da rescisão, mesmo que a negociação seja relativa a outros débitos.