Os aposentados e pensionados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão adequar-se às novas disposições para obtenção de crédito consignado, que entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2025.
A mudança instaurará um bloqueio, durante os primeiros 90 dias após o início do pagamento, impedindo a portabilidade ou transações financeiras com bancos distintos daquele onde o benefício é recebido.
O Que Muda?
Os benefícios poderão ser utilizados para empréstimos apenas no banco que administra a renda previdenciária, permitindo que o segurado contrate crédito imediatamente após o recebimento da aposentadoria ou pensão.
Nos demais bancos, o benefício permanecerá bloqueado por três meses após o início do pagamento.
Para solicitar o desbloqueio das operações bancárias, os novos aposentados devem contatar a Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e o site Meu INSS.
A Instrução Normativa 172 revisa a normativa de 2022, que previa o bloqueio das contas de beneficiários do INSS para a contratação de crédito consignado, com a restrição de 90 dias sendo implementada em 2019.
Os novos aposentados enfrentarão a impossibilidade de contratar empréstimos até solicitar o desbloqueio, ao contrário da prática anterior, que não impunha tais restrições.
O INSS esclarece que essa medida visa proteger pensionistas e aposentados do assédio de instituições financeiras.
A nota divulgada pelo Instituto afirma que a restrição afetará exclusivamente os novos beneficiários a partir de 2025.
O crédito pessoal consignado é um empréstimo de curto prazo com parcelas descontadas diretamente do benefício, com juros e condições regulamentados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).