Mudança de imposto de importação só afeta painéis solares montados
Peças de desinformação estão repercutindo de maneira descontextualizada um aumento na tributação de painéis solares. O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) publicou uma mudança na alíquota do de importação de células fotovoltaicas em resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 13. Esta medida afeta apenas produtos importados.
A medida favorece a produção local de componentes e insumos, como células, wafers e módulos, reduzindo a dependência externa e aumentando o valor agregado no país. Além de estimular o fortalecimento da indústria solar nacional contribui para a diversificação da matriz energética, alinhando-se aos compromissos ambientais e climáticos do Brasil.
Outro detalhe é que a medida impacta as células fotovoltaicas montadas em painéis solares, ou seja, módulos fotovoltaicos já montados. Dessa forma, a medida atende tanto a indústria nacional que fabrica células voltaicas, assim como toda uma cadeia envolvida na elaboração e implementação de projetos de painéis solares.
A resolução prevê ainda que algumas empresas importadoras de módulos fotovoltaicos ainda conseguirão ter acesso à isenção desta alíquota por meio de uma cota da ordem de US$ 1.014.790.000 até o dia 30 junho de 2025. Essa cota, estabelecida pelo Gecex-Camex, será encerrada na data final de sua vigência ou enquanto o saldo restante do montante original não for consumido em sua totalidade.
A elevação do II para 25% busca equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados, incentivando a utilização da capacidade produtiva instalada no país. Quanto ao potencial de geração de empregos e investimentos em P&D na cadeia de valor, com a produção de módulos fotovoltaicos no Brasil, para uma demanda média de 17,8 GW anual, poderiam ser gerados aproximadamente 21 mil empregos diretos, 100 mil empregos indiretos, na instalação desses painéis, além de R$ 1,6 bilhão/ano em investimentos em pesquisa e desenvolvimento, no âmbito do programa Brasil Semicon.
O Governo Federal incentiva e agrega a energia solar em diversos programas de governo e políticas públicas.Recentemente, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A Lei nº 14.300/2022 prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída. Se enquadram na minigeração instalações que variam entre 75 KW a 5 MW de potência. A nova regra pode beneficiar projetos renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.
Informações da Aneel mostram que atualmente existem 21.224 usinas fotovoltaicas instaladas no Brasil, com outras 2.641.323 de unidades de geração solar na modalidade de GD, totalizando uma capacidade instalada de geração de energia elétrica de 43,6 GW, cerca de 18,7% do total do país. Esse valor coloca a energia solar como a segunda maior fonte de energia do país, em termos de potência instalada.
Mais de 150 mil moradores de regiões remotas da Amazônia Legal receberam energia elétrica, nos últimos cinco anos, só por meio da energia solar. Dentro do Luz Para Todos, programa do Ministério de Minas e Energia (MME), essas famílias foram contempladas com acesso à eletricidade a partir de kits com painéis fotovoltaicos, inversores, controladores e baterias de lítio. A escolha pela modalidade ocorre por conta do difícil alcance às redes de distribuição. Até 2026, a meta é ampliar o número de beneficiados, cerca de 900 mil pessoas, com a instalação dos equipamentos em 228.287 unidades consumidoras.
Outro normativo que agrega a energia solar a uma política pública do Governo Federal é o Decreto nº 12.084/2024, instaurou o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é promover a implantação de geração de energia elétrica renovável em unidades do programa habitacional das faixas urbano 1 e rural 1. A ideia é reduzir a conta de energia elétrica das famílias beneficiárias, em especial as de baixa renda.