PEC sobre Limitação de Gastos Insere Dispositivo que Contém Supersalários no Serviço Público
POLÍTICA

PEC sobre Limitação de Gastos Insere Dispositivo que Contém Supersalários no Serviço Público

Proposta de Emenda à Constituição foi submetida ao Congresso Nacional na última segunda-feira (2)

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo governo com o objetivo de promover contenção de despesas incorpora dispositivo que restringe o pagamento de supersalários a servidores públicos. O texto foi formalmente apresentado ao Congresso Nacional na noite da última segunda-feira (2).

A referida PEC determina que apenas “as parcelas de natureza indenizatória expressamente previstas em lei complementar de âmbito nacional, aplicável a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos” poderão ser excluídas do limite remuneratório do funcionalismo público.

Na semana precedente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antecipou que o governo deve propor um projeto de lei complementar para delimitar de forma precisa os itens que se enquadram ou não no teto constitucional.

“Estamos planejando a previsão de uma lei complementar destinada a regulamentar este dispositivo constitucional que abarca os supersalários, garantindo segurança jurídica para que as alterações sejam efetivas e incontestáveis”, afirmou Haddad na ocasião.

Caso a PEC seja integralmente aprovada, o dispositivo sugerido pelo governo substituirá o artigo da Constituição Federal que atualmente estabelece que a remuneração dos servidores públicos não pode ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em aproximadamente R$ 44 mil.

Contudo, na prática, as remunerações frequentemente excedem este valor devido à inclusão de adicionais como auxílios e gratificações, os chamados “penduricalhos”, que acabam inflando os salários.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, a intenção do governo é eliminar mais de 30 exceções atualmente previstas na legislação, as quais contribuem significativamente para a escalada desmedida dos vencimentos.

 

O Que Determina a Constituição Federal Acerca dos Supersalários

“A remuneração e o subsídio percebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como pelos integrantes de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelos detentores de mandatos eletivos, pelos agentes políticos e pelos beneficiários de proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, cumulativas ou não, incluindo-se vantagens pessoais ou de outra natureza, estão limitados ao teto correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nos Municípios, o teto aplicável é o subsídio do Prefeito; nos Estados e no Distrito Federal, corresponde ao subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, ao subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no Poder Legislativo e ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça no Poder Judiciário, sendo este último fixado em noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Esse mesmo limite estende-se aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, consolidando a uniformidade no controle de remunerações no âmbito do serviço público.”

 

O Que Dispõe a PEC Proposta pelo Governo

“Somente poderão ser excluídas dos limites remuneratórios mencionados no inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de âmbito nacional, aplicável a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.”

A Proposta de Emenda à Constituição ainda aguarda a apreciação e aprovação por parte dos deputados federais e senadores. O governo federal projeta que o pacote de medidas voltadas ao corte de gastos seja sancionado pelo Congresso Nacional até o final de 2024.

Adicionalmente, foram encaminhados à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei Ordinária (PL), ambos complementares às diretrizes da PEC.

As medidas fiscais contidas no pacote visam gerar uma economia estimada de R$ 327 bilhões até 2030. Desse montante, a equipe econômica calcula um impacto de R$ 71,9 bilhões já até 2026, coincidindo com o término do atual mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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