Plano de saúde empresarial terá troca sem exigência de carência ou cobertura
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira (03/12) novas regras para os planos empresariais. Agora os usuários vão poder mudar de operadora sem ter que cumprir o período de carência.
As novas regras vão trazer alívio para milhares de brasileiros. Quem usa plano de saúde coletivo/empresarial não vai mais ter que esperar o prazo de carência ao mudar de plano, caso saia do emprego ou se aposente. As mudanças só valem a partir de junho do ano que vem.
Filipe ficou desempregado, a loja onde ele trabalhava fechou em agosto. Ele pode usar o plano de saúde da empresa até outubro. Agora, foi a uma corretora procurar um novo contrato. Ele quer entrar como dependente da esposa num plano coletivo por adesão e, por enquanto, vai ter que respeitar alguns prazos de carência para ter direito a determinados serviços. Se a nova regra já estivesse vigorando, ele não ficaria sem atendimento. Poderia fazer a portabilidade imediatamente.
Pela nova resolução, o pedido de portabilidade poder ser feito a qualquer momento, desde que o usuário tenha cumprido o prazo mínimo de permanência exigido no contrato de origem. Na regra que ainda está em vigor, o usuário pode ter que esperar até quatro meses para fazer a portabilidade. “Inicialmente a norma previa portabilidade dos planos individuais, posteriormente dos planos por adesão, e agora então abriu para todo o mercado com os planos empresariais”, enfatizou Rogério Scarabel, à frente da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A medida da ANS é ainda mais relevante para os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.
A nova regra só vale para os atendimentos já estabelecidos no plano de saúde original. Os planos empresarias representam quase setenta por cento do mercado, que encolheu nos últimos anos por causa da crise. Três milhões de pessoas deixaram de ter plano de saúde no país entre dezembro de 2014 e setembro deste ano.
Recentemente a ANS lançou na Internet um guia para ajudar os usuários com informações sobre preço, serviços, desempenhos das operadoras e também sobre a portabilidade. “A visão da agência é ampliar a concorrência e com isso ampliar a oferta e uma regra do mercado é que quando se tem mais oferta pode vir, eventualmente, a reduzir o preço, é nisso que nós acreditamos”, finalizou Rogério Scarabel.