Reforma Tributária: A Reconfiguração dos Impostos sobre Aluguéis de Imóveis
ECONOMIA

Reforma Tributária: A Reconfiguração dos Impostos sobre Aluguéis de Imóveis

Proposta central estipula que a tributação de imóveis alugados dependerá do enquadramento do proprietário nos requisitos de isenção tributária

O texto-base da reforma tributária estabelece que a imposição de tributos sobre imóveis locados estará condicionada ao cumprimento, pelo proprietário, dos critérios necessários à obtenção da isenção fiscal.

Nos casos em que o locador possuir mais de três propriedades alugadas, com uma receita anual superior a R$ 240 mil — o equivalente a R$ 20 mil mensais —, será exigido o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Aqueles que não ultrapassarem esses limites, por sua vez, serão beneficiados pela isenção.

Ademais, o texto é explícito ao determinar que, independentemente da quantidade de imóveis possuídos, qualquer locador que aufira receita anual com aluguel superior a R$ 288 mil — ou R$ 24 mil mensais — estará sujeito à tributação incidente sobre os valores recebidos.

A regulamentação da reforma tributária foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira (17), sendo encaminhada agora para a sanção presidencial pelo chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com Marcos Correia Piqueira Maia, especialista em direito tributário e sócio do escritório Maneira Advogados, “nas operações de locação, haverá incidência tributária sempre que os limites estabelecidos pela reforma tributária forem ultrapassados. Em regra, o ônus fiscal será suportado por quem efetua o pagamento do aluguel, enquanto o recolhimento aos cofres públicos ficará a cargo do proprietário do imóvel.”

O locador será, portanto, o responsável pelo recolhimento dos tributos, ao passo que o locatário, na prática, arcará com o custo tributário, em um modelo comparável ao da tributação embutida no preço de mercadorias adquiridas em supermercados, por exemplo.

Atualmente, os locatários — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — estão isentos do pagamento de ICMS e ISS, que são tributos de competência estadual e municipal, respectivamente. A renda oriunda de aluguéis é tributada exclusivamente no âmbito do Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos, ou nas contribuições ao PIS e Cofins.

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